segunda-feira, 31 agosto , 2026

Crise no SUS: STJ dá mais um passo para limitar os serviços

Brasília (DF)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formulou três requisitos para que o poder judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas condições estabelecidas apenas serão exigidas nos processos judiciais distribuídos a partir desta decisão.       
Para aqueles que desejarem adquirir esses medicamentos, deve-se possuir: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito; existência de registro da ‘droga’ na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Preenchidos os requisitos, o Estado será obrigado a fornecer o remédio, mesmo estando fora da lista. Segundo Gabriela Guerra, advogada em abril do ano passado o STJ, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do andamento de todos os processos que discutiam o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS. “A decisão foi tomada pelo tema ser considerado repetitivo e corriqueiro nos tribunais e instâncias superiores, havia quantidade significativa de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito”, afirma a especialista.

De acordo com Gabriela, após a conclusão de determinado processo, é necessário comunicar o Ministério da Saúde e a Comunicação Nacional de Tecnologia do SUS (Conitec), para que seja possível realizar estudos acerca da viabilidade de incluir o medicamento pleiteado no âmbito do sistema. Para a advogada, questionamentos ainda permanecem, como: os critérios que serão utilizados para comprovar a incapacidade financeira do paciente, se dependerá do valor do medicamento, e em casos únicos, como o paciente ser dependente do remédio para a vida toda, se a situação será considerada uma incapacidade financeira.

Ela cogita o aumento de ações sobre a inclusão de medicamentos. “No que tange a limitação do fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, isso com certeza reduzirá bastante a judicialização dos medicamentos, especialmente aos mais caros, contudo, entendo que aumentará consideravelmente as ações pleiteando a inclusão de medicamentos na agência reguladora”, argumenta.

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